REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LEITURA - 6ª edição- 1.ª FASE
No âmbito do Plano Nacional de Leitura, o grupo disciplinar / subdepartamento de Língua Portuguesa e a Biblioteca Escolar promovem a 1ª fase do concurso nacional de leitura.
Objetivos:
Desenvolver o gosto pessoal pela leitura e pela descoberta;
Criar potenciais leitores;
Valorizar o património cultural e literário;
Articular atividades.
Modo de funcionamento:
O concurso destina-se aos alunos do 3º Ciclo e Secundário.
O processo tem de estar concluído até ao dia 12 do mês de janeiro.
CONCURSO NACIONAL DE LEITURA – 2011 / 2012 | |||
1ª Fase | PROVA NAS ESCOLAS | Início 24 de Outubro de 2011 | Final 13 de Janeiro de 2012 |
2ª Fase | PROVAS DISTRITAIS Nas Bibliotecas Municipais | Início Março de 2012 | Final 30 de Abril de 2012 |
3ª Fase | FINAL NACIONAL | Maio de 2012 |
Obras seleccionadas (ao critério de cada escola):
7º ano – …" O Cavaleiro da Dinamarca"Sophia de Mello Breyner Andresen
8º ano – …" O Gato Malhado e a Andorinha Sinhá"de Jorge Amado
9º ano – …"O Principezinho"de Antoine de Saint- Exupéry
Procedimentos:
a) O concurso é composto por um questionário de escolha múltipla sobre a obra selecionada para cada ano de escolaridade.
b) Integra, também, uma questão de desenvolvimento onde os alunos manifestam a sua opinião/espírito crítico.
c) O 1º lugar, por ano de escolaridade, será atribuído ao concorrente com maior pontuação.
d) Representará a escola, na fase distrital do concurso, um aluno por ano de escolaridade.
e) Em caso de empate, o júri fundamentará a sua decisão em indicadores como a competência de expressão escrita, espírito crítico, poder de síntese, que apreciará na questão de desenvolvimento (ver alínea b).
f) Serão atribuídos prémios aos três primeiros lugares de cada ano de escolaridade.
g) Os promotores do concurso constituem um júri que se responsabiliza pela elaboração e correção das provas.
h) Deverá ainda ser nomeado um professor para acompanhar os alunos na fase distrital.
i) O júri reserva-se o direito de avaliar e decidir sobre casos omissos neste regulamento.
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